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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 1004566-22.2025.5.02.0000

Dissídio coletivo de greve: paralisação com descumprimento de requisitos formais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Dissídio coletivo de greve
  • Paralisação com descumprimento de requisitos formais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SUSCITADO E DA SUSCITANTE – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE – PARALISAÇÃO COM DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS – AUSÊNCIA DE ASSEMBLEIA E DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DO INÍCIO DA GREVE – ABUSIVIDADE CONFIGURADA Embargos de Declaração rejeitados, pois não há vício a ser sanado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração do Suscitado e da Suscitante. Brasília, 8 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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