TSTAg-AIRR 917-79.2010.5.02.0004
Execução: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acordo judicial
- Cláusula penal
- Possibilidade de redução na fase de execução de sentença
- Ausência de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não se divisa nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o TRT fundamentou de maneira suficiente sua decisão de reduzir a multa pelo não cumprimento da obrigação de entrega do TRCT. Na verdade, a recorrente se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. II. Em relação ao tema de fundo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser possível a limitação e redução equitativa da cláusula penal, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos moldes do art. 413 do Código Civil, hipótese em que não há falar em ofensa à coisa julgada. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Cláusula Penal