TSTAg-AIRR 0010840-71.2024.5.03.0179
Diferenças salariais: discriminação
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Discriminação
- Alegações não comprovadas
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DISCRIMINAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se o recorrente faz jus a diferenças salariais em razão de possível afronta ao princípio da isonomia ou existência de tratamento discriminatório quanto à remuneração. 3. No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que “não restou comprovado que o autor exercia as mesmas funções que os paradigmas, não podendo se valer do princípio da isonomia salarial, uma vez que não provado que o recorrido exercia as mesmas atividades que os demais empregados por ele apontados.” 4. Em tal contexto, à míngua de elementos concretos que permitam a comprovação de fatos que deem suporte às alegações do autor (especialmente no que se refere à identidade de funções com os demais empregados), a Súmula n. 126 do TST incide como óbice ao reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais (art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator