TSTAg-E-Ag-AIRR 101385-83.2020.5.01.0471
Não configuração: acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Intervalo Intrajornada
- Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 422, I, DO TST, POR MÁ APLICAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Relator, no âmbito da Turma, negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, ante a ausência de transcendência da causa, dado que não logrou demonstrar a superação do óbice processual invocado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, qual seja, a Súmula n° 126 do TST. A reclamante interpôs agravo, que não foi conhecido pelo Colegiado, por ausência de fundamentação ( Súmula nº 422, I, do TST). 2. O confronto entre a decisão monocrática e a petição de agravo revela que a reclamante, de fato, não impugnou, tampouco tangenciou o fundamento adotado pelo Relator na decisão do agravo de instrumento, qual seja, a ausência de transcendência da causa ante a inviabilidade do exame da matéria de fundo em razão de as alegações contidas no agravo de instrumento não terem infirmado o obstáculo processual da Súmula n° 126 do TST. O recurso interposto em face de eventual decisão deve impugnar, precisamente, os motivos da decisão recorrida, conforme proferida, o que não ocorreu na hipótese. Acórdão embargado proferido sem conflito com o entendimento da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional