Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000867-49.2020.5.09.0411

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de risco ao trabalhador avulso portuário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, em face do óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que o TRT concluiu que o caso dos autos não se enquadra na tese do Tema 222 do STF. Ademais, o valor da causa, de R$ 122.379,50, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. In casu, o Regional assentou as premissas fáticas de que não ficou comprovado o labor em condição de risco e tampouco que o Autor trabalhava nas mesmas condições que os empregados da APPA, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de risco, afastando a hipótese dos autos daquela que se enquadraria na tese oriunda do Tema 222 do STF. 3. Assim, não tendo o Agravante demovido o óbice erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 27 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.