TSTAg-RRAg 0000867-49.2020.5.09.0411
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre adicional de risco ao trabalhador avulso portuário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, em face do óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que o TRT concluiu que o caso dos autos não se enquadra na tese do Tema 222 do STF. Ademais, o valor da causa, de R$ 122.379,50, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. In casu, o Regional assentou as premissas fáticas de que não ficou comprovado o labor em condição de risco e tampouco que o Autor trabalhava nas mesmas condições que os empregados da APPA, razão pela qual concluiu ser indevido o pagamento do adicional de risco, afastando a hipótese dos autos daquela que se enquadraria na tese oriunda do Tema 222 do STF. 3. Assim, não tendo o Agravante demovido o óbice erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante. Brasília, 27 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator