TSTAg-RRAg 1000640-69.2016.5.02.0381
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Horas extras
- Líder de projetos ti
- Função de confiança
- Fidúcia especial caracterização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTIGOS 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 DA CLT E 489 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não merece reparo a decisão agravada, tendo em vista que da leitura do acórdão regional, integrado pelo decisum que apreciou os embargos de declaração, constata-se a inexistência da omissão suscitada pelo Agravante. Quanto à caracterização da função de confiança, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante estava inserido na previsão contida no artigo 224, § 2º, da CLT, porque detinha fidúcia mais elástica, atuando como "líder de projetos TI". A partir do depoimento de testemunha, consignou que o Reclamante implantava os projetos de TI, atuando como " ponto focal entre as equipes e o coordenador do qual era subordinado .". As alegações recursais de que não houve a correta e completa análise dos elementos fáticos em que descritas as atribuições desempenhadas pelo Autor, longe de constituírem omissão, revelam o inconformismo com a conclusão adotada, contrária aos seus interesses. De igual modo, não há omissão quanto à distribuição do ônus da prova porque, no caso, não houve registro de prova colidente. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Observados esses parâmetros, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual se impõe a manutenção da decisão agravada. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. LÍDER DE PROJETOS TI. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZAÇÃO. EXCEÇÃO DO ARTIGO 224, §2º, DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu que o Reclamante, atuando como líder de projetos TI, estava incluído na exceção prevista no artigo 224, §2º, da CLT, uma vez que, além de possuir padrão salarial mais elevado, detinha fidúcia mais elástica por parte da empregadora. Registrou que, consoante prova oral, o Reclamante possuía responsabilidade diferenciada, tendo em vista que recebia os projetos matriz e conduzia as equipes para implantação deles, atuando como verdadeiro " ponto focal entre as equipes e o coordenador do qual era subordinado .". A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do art. 224, § 2º, da CLT pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandam grau de fidúcia especial. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão, no sentido de que o Reclamante exercia atividades que demandavam maior fidúcia, deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. A alteração da conclusão proferida pelo TRT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal (Súmula 126 do TST). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança