TSTEDCiv-Ag-Emb 0000500-91.2022.5.12.0016
Prequestionamento: abordagem direta e expressa no acórdão
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prequestionamento
- Abordagem direta e expressa no acórdão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ABORDAGEM DIRETA E EXPRESSA NO ACÓRDÃO. Os embargos declaratórios foram interpostos com declarada pretensão de prequestionamento, porém, a matéria veiculada nos declaratórios foi direta e expressamente enfrentada no acórdão embargado, tendo sido, inclusive, sintetizada na ementa, de modo que as questões abordadas nos embargos de declaração já foram decididas. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de março de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator