TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000377-22.2022.5.08.0205
Nulidade do acórdão regional: adiamento da sessão de julgamento
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Adiamento da sessão de julgamento
- Prejuízo não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A tese dos dispositivos apontados pela embargante foi objeto de exame expresso no acórdão embargado, não se constatando omissão. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator