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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000377-22.2022.5.08.0205

Nulidade do acórdão regional: adiamento da sessão de julgamento

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A tese dos dispositivos apontados pela embargante foi objeto de exame expresso no acórdão embargado, não se constatando omissão. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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