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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011077-56.2023.5.18.0007

Equiparação salarial: inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que " as atividades desenvolvidas pela reclamante e pela paradigma não eram idênticas, tendo em vista que a sr. Patrícia realizava visitas a clientes enquanto a reclamante não as realizava" , sendo que " a mera identidade de nomenclatura de cargo não é suficiente para se pressupor a igualdade de funções, sendo esta aferida pela identidade de atribuições, a qual não evidenciada nos autos" . Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.

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