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Jurisprudências

TSTAIRR 0020888-18.2023.5.04.0011

Fase de execução: prescrição

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Prescrição
  • Conta de liquidação
  • Adicional de insalubridade
  • Atualização
  • Juros e correção monetária óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou pelo disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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