TSTAIRR 0100395-38.2022.5.01.0046
Tramitação preferencial: idoso acima de 80 anos agravo de instrumento em recurso de revista interposto na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Penhora de proventos
- Descumprimento do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - IDOSO ACIMA DE 80 ANOS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PENHORA DE PROVENTOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE O TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é encargo processual de natureza formal imposto à parte pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014. A ausência de transcrição específica da tese adotada pelo Tribunal Regional impede o confronto analítico de teses e a verificação das violações apontadas, vício que não comporta saneamento posterior em face da preclusão consumativa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora