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Jurisprudências

TSTAg-RR 10333-94.2022.5.03.0013

Jornada 12x36: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Jornada 12x36
  • Norma coletiva
  • Horas extras habituais
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Horas Extras
  • Benefício de Ordem

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Cinge-se a controvérsia em saber se a jornada de trabalho em regime 12x36, prevista em norma coletiva, deve ser considerada inválida diante da prestação habitual de horas extras. No desdobramento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, o próprio STF, ao julgar o RE 1.476.596/MG, assentou que a prática habitual de horas extras não constitui distinção relevante capaz de afastar a aplicação da tese vinculante, não invalidando, por si só, a negociação coletiva. A partir desse precedente, as Turmas desta Corte Superior vêm aplicando a orientação da Suprema Corte também às hipóteses de jornada 12x36 instituída por norma coletiva, concluindo que a extrapolação habitual da jornada não conduz à nulidade do regime, mas enseja apenas o pagamento, como extraordinárias, das horas que excederem o limite diário ajustado. Diante da consonância do acórdão regional e da decisão monocrática com a tese vinculante do STF, impõe-se a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Benefício de Ordem; Compensação de Jornada; Condições da Ação

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