TSTEDCiv-RR 0000734-62.2024.5.22.0004
Intervalo para recuperação térmica: supressão
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Supressão
- Período anterior a 11/12/2019
- Pagamento como horas extras
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. PERÍODO ANTERIOR A 11/12/2019. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE VINCULANTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator