Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000734-62.2024.5.22.0004

Intervalo para recuperação térmica: supressão

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Supressão
  • Período anterior a 11/12/2019
  • Pagamento como horas extras
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPRESSÃO. PERÍODO ANTERIOR A 11/12/2019. TEMA 161 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TESE VINCULANTE. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.