TSTAg-AIRR 728-60.2017.5.05.0461
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Dialeticidade não observada
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADO ESSE PILAR DECISÓRIO. DIALETICIDADE NÃO OBSERVADA. SÚMULA 422/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Ente Público; Ônus da Prova