Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 341-85.2021.5.12.0016

Enquadramento: categoria profissional especial

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento
  • Categoria profissional especial
  • Técnico em radiologia
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Técnico em Radiologia; Adicional de Risco

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.