TSTAg-AIRR 341-85.2021.5.12.0016
Enquadramento: categoria profissional especial
- Direito do Trabalho
- Enquadramento
- Categoria profissional especial
- Técnico em radiologia
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Técnico em Radiologia; Adicional de Risco