TSTAg-AIRR 0000315-96.2024.5.20.0004
Ajuda de custo: previsão em norma coletiva
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Ajuda de custo
- Previsão em norma coletiva
- Pagamento da parcela
- Ônus da prova
- Ausência de indicação do prequestionamento
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AJUDA DE CUSTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão regional em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista, ante a aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, em face da aplicação de óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator