TSTAIRR 0020927-15.2023.5.04.0205
Responsabilidade trabalhista: devedora principal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade trabalhista
- Devedora principal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.