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Jurisprudências

TSTAIRR 0020927-15.2023.5.04.0205

Responsabilidade trabalhista: devedora principal

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA. DEVEDORA PRINCIPAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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