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Jurisprudências

TSTRR 11299-78.2019.5.15.0126

A) agravo da reclamada: rito sumaríssimo

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo da reclamada
  • Rito sumaríssimo
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista
  • C) recurso de revista da reclamada
  • Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Ementa

A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 852-B, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo interno conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, INCISO I, DA CLT. Decisão Regional em que adotado o entendimento da possibilidade de apresentação por estimativa dos valores de cada pedido, não estando a condenação adstrita às quantias consignadas na petição de ingresso. Aparente violação do art. 5º, inciso II, da CF, nos moldes do art. 896, da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 852-B, INCISO I, DA CLT. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, para "afastar a limitação da condenação aos valores indicados na exordial" (fl. 873). 2. É entendimento desta Turma que é inaplicável o art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST ( "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" ), nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, em razão da incidência do disposto no art. 852-B, inciso I, da CLT ( "o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente" ), que não teve sua redação alterada pela Lei nº 13.467/2017. 3. Configurada a violação do art. 5º, inciso II, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento, para processar o recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, inciso II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença em que determinado que a condenação leve em conta, como limite, o valor atribuído a cada pedido.

Indexação

Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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