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Jurisprudências

TSTAIRR 1000070-81.2023.5.02.0464

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada (camargo correa infra ltda.)

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Horas extras
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CAMARGO CORREA INFRA LTDA.). PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não adotou tese específica acerca do princípio da legalidade inserto no inciso II do art. 5º da Constituição, e sequer se referiu a ele. Observa-se que a referida insurgência não foi ventilada pela ora agravante por meio de embargos de declaração, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento, conforme exigido pela Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional consignou ser incontroversa a existência de contrato firmado entre as reclamadas para a prestação de serviços de atendimento técnico e de limpeza e drenagem. Ademais, asseverou ter o preposto da segunda reclamada declarado, em depoimento, que a referida recorrente se beneficiou da força de trabalho do reclamante. Dessa maneira, o Tribunal de origem manteve a sentença, que reconhecera a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. Por sua vez, o entendimento externalizado pela Corte de origem revela perfeita sintonia com a Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior do Trabalho. Ainda que assim não fosse, para se concluir como pretende a segunda reclamada, ou seja, que figurou como dona da obra, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização

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