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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000257-35.2023.5.02.0482

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Revelia da tomadora dos serviços
  • Confissão ficta
  • Presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial
  • Culpa in vigilando caracterizada

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REVELIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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