TSTAg-AIRR 0000035-46.2021.5.10.0801
Negativa de prestação jurisdicional: cargo de confiança
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cargo de confiança
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento jurídico da causa. No caso, o TRT expôs os motivos pelos quais enquadrou o reclamante na hipótese do art. 224, § 4º, da CLT a partir de abril/2016 até sua demissão em dezembro/2020. Não há, portanto, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade deduzida na instância extraordinária. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ART. 224, § 2º, DA CLT. Na hipótese, o TRT entendeu pela caracterização do exercício de função de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT a partir de abril/2016 até a demissão do reclamante em dezembro/2020. Para tanto, destacou que pelo “prisma do princípio da primazia da realidade” (...) “incontroverso nos autos ter o autor exercido a função de gerente assistente de janeiro/2016 a março/2016, e gerente de contas pessoa jurídica a partir de abril/2016 até dezembro/2020, quando de sua demissão”. O reexame do acervo fático-probatório esgota-se nas instâncias ordinárias. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora