STJAgRg no AREsp 2.674.626
Roubo: continuidade delitiva
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo
- Continuidade delitiva
- Habitualidade criminosa
- Óbice da súmula n. 7/STJ
- Ausência de fundamento novo no agravo regimental
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. HABITUALIDADE CRIMINOSA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO NO AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o agravo regimental deve trazer argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos (AgRg no RHC n. 167.626/RJ, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 21/10/2022).
2. Conforme entendimento consolidado, incide o óbice da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), pois para divergir da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência ou inexistência de continuidade delitiva entre os crimes, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.
3. No caso concreto, o recorrente foi condenado em três processos distintos pela prática de crimes de roubo (art. 157, caput, do Código Penal), ocorridos em outubro de 2020, na cidade de Franca/SP, em locais e datas diferentes, contra vítimas diversas. A defesa alegou semelhança de tempo, lugar e modo de execução, pleiteando a aplicação do art. 71 do CP, mas o pedido foi indeferido pelo Juízo da execução penal e pelo Tribunal de Justiça, que reconheceram reiteração criminosa e desígnios autônomos, para afastar a continuidade delitiva.
4. O agravo regimental não apresentou fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitissem a análise do caso sob outro enfoque, limitando-se a reiterar argumentos já analisados e rejeitados.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.