TSTAg-AIRR 11091-25.2021.5.15.0094
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Responsável principal sem lastro para satisfazer o crédito
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL ENTRE RECLAMANTE E RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA MEDIANTE PAGAMEMNTO APENAS PARCIAL DO DÉBITO. RESPONSÁVEL PRINCIPAL SEM LASTRO PARA SATISFAZER O CRÉDITO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: a não demonstração de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, ante a manifestação explícita da Turma Regional a respeito das matérias do recurso de revista; e o descumprimento das normas prescritas nos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT, no que diz respeito à não homologação do acordo judicial entre parte autora e responsável subsidiária. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.