TSTAg-AIRR 20691-83.2021.5.04.0124
Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo contra decisão de órgão colegiado
- Ente Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADMISSIBILIDADE (ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Hipótese em que a parte se insurge por meio de agravo contra acórdão desta Turma que negou provimento ao seu agravo de instrumento. Recurso manifestamente incabível, nos termos definidos pelo art. 265 do Regimento Interno desta Corte e pelo art. 1.021 do CPC/2015. Configurada situação de infungibilidade a inviabilizar a admissão do apelo, tendo em vista o seu cabimento exclusivo em face de decisões monocráticas. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ente Público