STJAgInt no REsp 2.260.950
Compromisso de compra e venda de imóvel em regime de multipropriedade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Compromisso de compra e venda de imóvel em regime de multipropriedade
- Rescisão contratual
- Sociedade securitizadora de créditos imobiliários
- Cessionária fiduciária
- Não integração à cadeia de consumo
- Ilegitimidade passiva
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS. CESSIONÁRIA FIDUCIÁRIA. NÃO INTEGRAÇÃO À CADEIA DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS INCONTROVERSOS. DESNECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A análise das razões recursais, diante da fundamentação do acórdão recorrido, não exige o reexame de circunstâncias fático-probatórias dos autos, tampouco a interpretação de cláusulas contratuais, mas tão somente o reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos já delineados pelas instâncias ordinárias, o que viabiliza o conhecimento do recurso especial, sem que incida o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que as sociedades securitizadoras de crédito imobiliário não integram a cadeia de consumo na atividade de construção e venda de bens imóveis, não podendo ser responsabilizadas por eventuais vícios que venham a dar ensejo à rescisão do contrato e à devolução das quantias pagas. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.