TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011766-78.2022.5.15.0085
Adicional de insalubridade em grau máximo: limpeza de banheiros de grande circulação
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Limpeza de banheiros de grande circulação
- Omissão e contradição
- Vícios não constatados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora