TSTEDCiv-RR 770-95.2021.5.12.0034
Reintegração ao emprego: não demonstração de renúncia aos direitos previstos nos diplomas coletivos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração ao emprego
- Omissão não caracterizada
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PEDIDO PRINCIPAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RENÚNCIA AOS DIREITOS PREVISTOS NOS DIPLOMAS COLETIVOS. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional