TSTAg-AIRR 0000038-71.2025.5.22.0107
Competência da justiça do trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no fato de que “deixou de observar as diretrizes dadas pela Lei n. 13.015/2014, tendo em vista que ao discutir os temas, reportou-se à acórdão, deixando de observar o disposto no estranho à decisão impugnada art. 896, §1º-A, I, da CLT”. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 14 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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