TSTEDCiv-RR 10232-28.2020.5.03.0110
Erro material quanto à canal de conhecimento indicado no recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Retificação
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL QUANTO À CANAL DE CONHECIMENTO INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO. Identificada a existência de erro material, merece ser retificado o dispositivo do acórdão, para que, onde se lê: " por violação do art. 114, VI, da Constituição Federal ", leia-se, " por violação do art. 114, I, da Constituição Federal ". Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolho os embargos de declaração, para determinar a correção de erro material no dispositivo do acórdão, para que, onde se lê: "por violação do art. 114, VI, da Constituição Federal", leia-se, "por violação do art. 114, I, da Constituição Federal", sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho