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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10232-28.2020.5.03.0110

Erro material quanto à canal de conhecimento indicado no recurso de revista

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL QUANTO À CANAL DE CONHECIMENTO INDICADO NO RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO. Identificada a existência de erro material, merece ser retificado o dispositivo do acórdão, para que, onde se lê: " por violação do art. 114, VI, da Constituição Federal ", leia-se, " por violação do art. 114, I, da Constituição Federal ". Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a correção de erro material, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolho os embargos de declaração, para determinar a correção de erro material no dispositivo do acórdão, para que, onde se lê: "por violação do art. 114, VI, da Constituição Federal", leia-se, "por violação do art. 114, I, da Constituição Federal", sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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