TSTRR 0010630-48.2022.5.15.0052
Deserção: inexistência de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Descumprimento do artigo 896, §1º-a, i, da CLT
- Piso Salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A teor do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, a indicação de trecho apto ao prequestionamento da matéria impugnada é imprescindível à apreciação do recurso, sendo essa a medida capaz de viabilizar ao julgador o confronto entre a tese recorrida e os dispositivos tidos por violados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Piso Salarial; Honorários Advocatícios