TSTAg-AIRR 20136-65.2022.5.04.0016
Adicional de periculosidade (óbice do artigo 896, § 1º-a, II e III, da CLT)
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que não conhecido o agravo de instrumento interposto, por ausência de fundamentação (CPC, artigo 1.016, III, do CPC), destacando-se que a parte não impugnou os fundamentos da decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, correspondentes à incidência, como óbice ao processamento da revista, do disposto nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A da CLT. Conforme explicitado na decisão ora agravada, a parte, em seu agravo de instrumento, não investiu contra os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, limitando-se a reprisar os argumentos constantes no recurso de revista, a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade e a afirmar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. 2. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, sendo inviável a reforma da decisão agravada. 3. Assim, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional