TSTAg-RR 0100929-05.2024.5.01.0242
Agravo em recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A parte foi intimada da decisão que negou provimento aos seus embargos de declaração no dia 5/5/2026 (terça-feira); a contagem do prazo para interposição do agravo teve início no primeiro dia útil seguinte, em 6/5/2026 (quarta-feira). 2. Considerando o prazo de 8 dias úteis (arts. 775, “caput”, da CLT e 265, “caput”, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 15/5/2026 (sexta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 20/5/2026 (quarta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora