TSTEDCiv-Ag-RRAg 1040-61.2019.5.09.0006
Cef adicional por tempo de serviço: base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cef adicional por tempo de serviço
- Base de cálculo
- Mero inconformismo
- Gratificação
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CEF ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. TEMA 36. MERO INCONFORMISMO. 1. Quanto ao pedido de suspensão do julgamento, o acórdão embargado registrou " ainda que a matéria tenha transcendência jurídica, conforme previsão do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto que o debate encontra-se afeto ao Tribunal Pleno em Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, no Tema 36 , saliente-se que não há determinação de suspensão dos feitos relacion ados ". 2. Já no que se refere à questão jurídica debatida, houve análise minuciosa análise e fundamentação expressa, concluindo-se que " nos termos do regulamento empresarial, o ‘complemento do salário-padrão não inclui as parcelas remuneratórias requeridas pelo autor e, portanto, não há suporte regulamentar para a pretensão no sentido de que essas parcelas integrem o cálculo do adicional por tempo de serviço ". 3. Como se vê, não houve qualquer omissão, destacando-se que o inconformismo desafia recurso próprio, na medida em que os declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação; Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Alteração Contratual