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Jurisprudências

STJHC 859.049

Execução penal: indulto

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Indulto
  • Decreto n. 11.302/2022
  • Alteração do entendimento pela terceira seção
  • Alinhamento à jurisprudência do supremo tribunal federal
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Ementa

HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento realizada no dia 24/4/2024, reviu sua orientação, para seguir o entendimento da Suprema Corte, segundo o qual "o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em concurso como o remanescente em razão da unificação de penas" (HC 890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 24/4/2024).

2. Juízo de retratação para revogar a decisão de fls. 188/189 e o acórdão de fls. 204/206, afastando a ordem de habeas corpus concedida.

3. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em juízo de retratação revogar a decisão de fls. 43/46 e o acórdão de fls. 204/206, para não conhecer do habeas corpus e afastar a ordem concedida. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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