TSTAIRR 0025240-44.2021.5.24.0007
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Justiça gratuira
- Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUIRA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou como óbice ao seguimento do recurso de revista o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula 266 do TST. Contudo, a parte agravante, em momento algum, impugnou esse fundamento. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita