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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1491-56.2011.5.01.0017

Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL  DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM  DECISÃO INTERLOCUTÓRIA  IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA  SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.Brasília, 23 de outubro de 2024. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)LIANA CHAIBMinistra Relatora

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