TSTAg-AIRR 0101164-23.2023.5.01.0301
Danos morais: descontos salariais indevidos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Descontos salariais indevidos
- Previsão em norma coletiva
- Indenização incabível
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INDENIZAÇÃO INCABÍVEL. O Tribunal Regional estabeleceu que os descontos salariais indevidos, por si só, não são suficientes para caracterizar dano moral. Constou ainda que os descontos foram pactuados em norma coletiva, ressalvando apenas a subtração salarial ocorrida no mês de março. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior para quem os descontos salariais indevidos, por si só, não ensejam o pagamento de indenização por dano moral, sendo necessária a habitualidade por pelo menos três meses ou a demonstração de sofrimento ou constrangimento moral ao trabalhador, o que não restou delimitado. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora