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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 410-84.2014.5.03.0058

Ausência de omissão no julgado

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Ausência de omissão no julgado
  • Salário / Diferença Salarial
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Competência da Justiça do Trabalho
  • Divisor
  • Cartão de Ponto

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência da Justiça do Trabalho; Divisor; Cartão de Ponto; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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