TSTEDCiv-Ag-ARR 410-84.2014.5.03.0058
Ausência de omissão no julgado
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Ausência de omissão no julgado
- Salário / Diferença Salarial
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Competência da Justiça do Trabalho
- Divisor
- Cartão de Ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Competência da Justiça do Trabalho; Divisor; Cartão de Ponto; Incorporação; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher