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Jurisprudências

TSTRRAg 1002314-12.2016.5.02.0372

I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamante 1 –vínculo de emprego

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Anotação na CTPS
  • Indenização por danos morais
  • A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126 do TST
  • II –recurso de revista interposto pela reclamante
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE 1 –VÍNCULO DE EMPREGO. ANOTAÇÃO NA CTPS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional manteve a sentença que rejeitou o pedido de reconhecimento do vínculo anterior à anotação em CTPS, destacando que os depoimentos testemunhais foram desconsiderados por falta de credibilidade, sendo prerrogativa do juízo de origem avaliar a confiabilidade das declarações. Sem a prova testemunhal, a análise recaiu sobre os documentos, cabendo à autora comprovar sua alegação. Assentou-se que a CTPS goza de presunção relativa de veracidade (Súmula 12 do TST) e que não foram apresentados elementos suficientes para afastá-la. Assim, eventual conclusão diversa demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte de origem registrou que a reclamante não comprovou a irregularidade alegada, ônus que lhe competia. Salientou que a reclamada apresentou cartões de ponto com registro de uma hora de intervalo, não desconstituídos pela autora, sobretudo diante da desconsideração da prova testemunhal. Para dissentir da conclusão do acórdão recorrido, necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. A Corte local rejeitou o pedido de indenização por dano moral, destacando que a prova testemunhal foi desconsiderada e não houve demonstração de conduta abusiva ou ilegal da reclamada. Concluiu que não existem provas robustas do alegado dano, ônus que incumbia à reclamante, razão pela qual manteve a decisão de improcedência. A revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO ) NÃO COMPROVADA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, em 13/2/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional não reconheceu a culpa in vigilando do ente público, sob o fundamentado de que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus da prova. 3. Desta forma, decidiu com base na jurisprudência pacífica do STF, circunstância que obsta o prosseguimento do apelo do reclamante, a teor do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação / Baixa / Retificação; Ente Público

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