TSTE-ED-RR 1753-65.2012.5.02.0074
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Impossibilidade
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A discussão nos autos restringe-se à determinação da Turma para que os autos retornassem ao e. Tribunal Regional, a fim de que fosse examinada a ocorrência de culpa in vigilando pelo ente da Administração Pública. 2. Esta Subseção, ao julgar o E-RR-273340-15.2005.5.02.0041 (DEJT de 29/1/2021), firmou entendimento no sentido de que " é inaceitável que no julgamento do recurso, sem incidente ou decisão judicial que justifique, possa órgão do TST determinar que o TRT reexamine os fatos e as provas e profira outra decisão para suprir eventual defeito da primeira ". Precedentes. 3. Estando a decisão Turmária em dissonância com o atual entendimento desta Subseção, forçoso reconhecer a impossibilidade de retorno dos autos ao Tribunal Regional para aferição da culpa in vigilando . Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhes provimento para, afastando a determinação de retorno dos autos, excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Honorários Advocatícios