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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000151-91.2021.5.22.0001

Ebserh: adicional de insalubridade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Ebserh
  • Adicional de insalubridade
  • Condição mais benéfica
  • Alteração contratual lesiva
  • Equiparação à fazenda pública
  • Transcrição de trecho estranho aos autos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DA CATEGORIA POR ESTIPULAÇÃO EM NORMA INTERNA DO EMPREGADOR. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. A decisão regional está em plena sintonia com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST no sentido de que, constatado que o adicional de insalubridade já era pago pela reclamada sobre o salário-base da reclamante, a modificação da base de cálculo para o salário-mínimo configuraria alteração contratual lesiva, vedada pelo artigo 468 da CLT, não havendo falar em aplicação do disposto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes envolvendo a mesma reclamada. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista obstaculizado não atende ao requisito do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, pois o trecho do acórdão regional transcrito no apelo é estranho aos autos. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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