TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000486-50.2024.5.08.0210
Responsabilidade subsidiária do ente público: matéria não devolvida a esta corte superior
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Matéria não devolvida a esta corte superior
- Ausência de sucumbência e ausência de interesse recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA A ESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A questão relativa à responsabilidade subsidiária do Estado do Amapá, ora embargante, não foi objeto do acórdão embargado, cujo tema apreciado restringiu-se à concessão das férias em recurso interposto pela reclamante. Além do mais, o Estado do Amapá, ora embargante, em nenhum momento foi condenado de forma subsidiária nos presentes autos. Nesse contexto, afigura-se inviável o conhecimento dos Embargos de Declaração, ante a ausência de interesse recursal do embargante. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator