Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 69-36.2013.5.04.0003

Contrato por tempo determinado: prorrogação

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO. CONVERSÃO EM TEMPO INDETERMINADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . O Tribunal Regional manteve a validade originária da contratação temporária, mas concluiu pela sua conversão em contrato por tempo indeterminado (Art. 451 da CLT) em razão da prestação de serviços após o termo final pactuado. As razões do recurso de revista, contudo, limitam-se a defender a validade do contrato a termo e a inexistência de direito à vaga definitiva, temas que não guardam correlação com a ratio decidendi do acórdão regional (extrapolação fática do prazo). A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST, inviabilizando o conhecimento do recurso por falta de dialeticidade. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração, acolheu-os parcialmente para sanar equívoco fático, registrando expressamente que o reclamante impugnou, sim, as informações da defesa quanto ao número de candidatos contratados (39). Contudo, a Corte de origem manteve a conclusão jurídica de que tal impugnação não alterava o desfecho da lide. Quanto aos demais pontos (substituição, concomitância e normas internas), o Regional foi explícito ao consignar que: 1)A contratação temporária estava prevista no edital e visava à substituição de empregada afastada por licença-saúde; 2) A eventual prestação de serviços após o termo final pactuado atraiu a incidência do art. 451 da CLT, convertendo o ajuste em contrato por prazo indeterminado para fins de verbas rescisórias, mas não gera direito à investidura definitiva (reintegração), ante o óbice do art. 37, II, da CF; 3)As normas de avaliação de desempenho e regulamentos internos de dispensa motivada são inaplicáveis aos contratos que nasceram sob a égide da transitoriedade. Portanto, houve entrega jurisdicional completa. O fato de o juízo decidir de forma contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. CONVERSÃO EM PRAZO INDETERMINADO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO. ÓBICE DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que o reclamante foi aprovado para cadastro de reserva e aceitou, nos termos do edital, contratação temporária para substituição de empregada licenciada. O cerne da controvérsia reside na distinção entre a natureza do contrato e a natureza da investidura. Embora a extrapolação do prazo contratual tenha operado a conversão do ajuste em contrato por prazo indeterminado (Art. 451 da CLT) — com o devido deferimento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS —, tal mutação jurídica não tem o condão de transmudar a natureza do ingresso no serviço público. A investidura em emprego público definitivo exige aprovação dentro do número de vagas e respeito estrito à ordem de classificação para cargos permanentes (Art. 37, II, da CF). A conversão do art. 451 da CLT resolve-se em perdas e danos (rescisórias), mas não confere estabilidade ou direito à reintegração em vaga para a qual o candidato não foi convocado definitivamente. Inexistente ilicitude na rescisão operada após o reconhecimento da indeterminação do prazo, não há falar em reintegração. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, I, DO TST . Nos termos da Súmula 219, I, do TST e das teses jurídicas fixadas no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-RR-341-06.2013.5.04.0011, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, em causas anteriores à "reforma trabalhista", exige a assistência por sindicato da categoria profissional. Ausente a credencial sindical, indevida a verba. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO E DE ATO ILÍCITO. SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou a ausência de prejuízo material e a regularidade da conduta da reclamada. Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Contrato por Prazo Determinado; Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.