Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10398-38.2019.5.03.0064

Adicional noturno: percentual convencional vantajoso

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Percentual convencional vantajoso
  • Prorrogação do labor após às 05h da manhã
  • Correção Monetária
  • Prorrogação do Horário Noturno
  • Legitimidade Ativa

Ementa

I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 05H DA MANHÃ. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo provido para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PERCENTUAL CONVENCIONAL VANTAJOSO. PRORROGAÇÃO DO LABOR APÓS ÀS 05H DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de instrumento coletivo, o qual alterou o percentual do adicional noturno em índice superior ao legal (art. 73 da CLT), com fulcro no art. 7º, XXVI, da CF/88, cujo entendimento jurisprudencial desta Corte tem-se modificado ao longo do tempo, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, realizado em 14/12/2017, de relatoria do Ministro João Orestes Dalazen, em hipótese como a dos autos, fixou entendimento no sentido de ser válida a cláusula coletiva que considera noturno apenas o labor executado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte, mesmo quando prorrogada a jornada após as 5 horas, desde que presente no instrumento coletivo a concessão de contrapartida mais benéfica ao obreiro. Optou-se por privilegiar a negociação coletiva e o princípio do conglobamento, afastando-se, a incidência do art. 73, § 5º, da CLT e da Súmula 60, II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "adicional noturno - norma coletiva - prorrogação"; II) reconhecer a transcendência quanto ao tema "adicional noturno - norma coletiva - prorrogação", conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7°, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5 horas da manhã e reflexos.

Indexação

Correção Monetária; Prorrogação do Horário Noturno; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.