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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1909-92.2017.5.09.0006

Omissão constatada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO NÃO EXAMINADO. OMISSÃO CONSTATADA. Constatada a omissão apontada, visto que não houve análise do recurso de revista adesivo do Reclamado, passa-se ao seu exame. Foi dado provimento ao Recurso de Revista do Reclamante para, reconhecendo que a legitimidade ativa do sindicato como substituto processual, determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no exame dos recursos ordinários. Tendo em vista o provimento do Recurso de Revista do sindicato, com a determinação de retorno dos autos ao Regional, fica prejudicado o exame do Recurso de Revista adesivo do Banco do Brasil, podendo a matéria arguida ser objeto de eventual novo recurso. Embargos de Declaração acolhidos, para julgar prejudicado o exame do Recurso de Revista adesivo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para julgar prejudicado o exame do Recurso de Revista adesivo do Reclamado.

Indexação

Legitimidade Ativa

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