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Jurisprudências

TSTAIRR 0010179-49.2023.5.15.0032

Competência residual da justiça do trabalho: período anterior à instituição do regime estatutário

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Competência residual da justiça do trabalho
  • Período anterior à instituição do regime estatutário
  • A decisão regional está em consonância com a OJ 138 da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DO REGIME ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a competência da Justiça do trabalho, asseverando que “a mudança do regime jurídico para estatutário não modifica a competência, porque o pedido tem como base o período em que o reclamante era empregado”. A decisão regional está em consonância com a OJ 138 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II), negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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