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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 943-62.2016.5.12.0045

Execução: desistência da execução em relação a determinado executado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Desistência da execução em relação a determinado executado
  • Homologação
  • Em nenhum momento foi desvirtuado o andamento normal do processo
  • Ileso o artigo 5º, LIV, da Constituição
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO A DETERMINADO EXECUTADO. HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A homologação da desistência parcial, com base nos arts. 775 e 797 do CPC, está plenamente amparada na disponibilidade da execução e na autonomia da vontade do exequente, que pode escolher a melhor forma de conduzir a cobrança de seu crédito. É importante destacar que essa desistência não atinge o devido processo legal, nem altera o título executivo judicial. O direito do exequente permanece intacto, bem como a responsabilização dos demais devedores, contra os quais a execução continua normalmente. Ademais, o direito de defesa, em preservação do equilíbrio das partes, cinge-se estritamente aos recursos e modos de sua interposição, na forma processual regente da espécie. Vê-se que a parte teve a oportunidade de produzir sua defesa por meio da interposição dos recursos previstos em lei, o que continua fazendo até o presente momento, não havendo falar em obstáculo ao acesso à jurisdição. O devido processo legal foi observado a partir da aplicação adequada das regras processuais que regem o feito. Em nenhum momento foi desvirtuado o andamento normal do processo. A mera objeção aos interesses da parte não dá azo à arguição de nulidade do julgado. Ileso o artigo 5º, LIV, da Constituição. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Grupo Econômico; Chamamento ao Processo

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