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Jurisprudências

TSTAIRR 1093-35.2014.5.03.0022

Fase de execução: legitimidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Legitimidade
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Vício de natureza processual
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo sobre a transcendência da causa. II. No caso vertente, verifica-se que o trecho pinçado pela parte reclamada, nas razões do recurso de revista, não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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