TSTAIRR 1000397-23.2022.5.02.0056
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ilegitimidade da pessoa jurídica para interpor agravo de petição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA PARA INTERPOR AGRAVO DE PETIÇÃO. LEGITIMIDADE DO SÓCIO CONTRA O QUAL SE REDIRECIONA A EXECUÇÃO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Extrai-se do acórdão regional que o TRT não conheceu do agravo de petição, por ilegitimidade da pessoa jurídica executada, objeto do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para interpor o apelo. De fato, julgado procedente o incidente mencionado, caberia ao sócio, e não à pessoa jurídica, se insurgir quanto à desconsideração da personalidade jurídica acolhida pelo Juízo de primeiro grau, pois o sócio passa a integrar o polo passivo e contra o seu patrimônio que se redireciona a execução trabalhista. Outrossim, a matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão. Contudo, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora