TSTAIRR 11902-64.2017.5.03.0027
Desconsideração da personalidade jurídica: controvérsia quanto à existência de sócio oculto
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Controvérsia quanto à existência de sócio oculto
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE SÓCIO OCULTO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que indeferiu o pedido de inclusão de terceira pessoa no polo passivo da execução, por ausência de provas de que esta atuasse como sócia oculta da empresa executada ou de que houvesse confusão patrimonial. Desse modo, para acolher a versão recursal de que há manifesta confusão patrimonial, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Impenhorabilidade